Fotógrafo de Casamento Civil em Belo Horizonte
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Fotógrafo de Casamento Civil em Belo Horizonte
Casamento civil, o que você precisa saber?
Quando se começa a pensar em casamento civil, vimos que muitos casais se sentem perdidos e com uma variedade de dúvidas e perguntas a respeito do casamento no cartório. Se esse é seu caso, não se preocupe, preparamos esse post com o intuito de ajudar os nossos casais a resolverem essas questões.
Perguntas como: Por onde começar? Quanto tempo devemos programar o casamento civil antes da cerimonia religiosa? Como fica em relação a divisão de bens? Quem devemos levar ao casamento civil? São algumas das perguntas que sempre escutamos. Então fica tranquilo que estamos aqui para ajudar a esclarecer todas essas dúvidas. Valos lá;
O primeiro tema que deve ser abordado pelo casal com relação ao casamento civil, é em relação ao regime de bens ( sim, a gente sabe que é um tema um pouco chato de se discutir já de cara, mas pode ter certeza que é um assunto de extrema importância e de qualquer forma vocês terão de entrar nesse assunto para dar entrada na papelada no cartório ). Vamos dar uma ajudinha e explicar um pouco sobre essa questão de regime de bens.
Existem 4 tipos de regimes de bens no qual vamos explicar de forma simplificada o que significa cada um deles. São eles:
1) Comunhão parcial de bens
No regime de comunhão parcial de bens, o bem conquistado antes do casamento continua sendo individual, isto é, de quem comprou/conquistou. E os bens comprados durante o casamento serão de ambos ( 50% para cada um ).
2) Comunhão total ( universal ) de bens
No regime de comunhão universal de bens os bens adquiridos antes e durante o período do casamento se tornam comum para todos, no entanto caso o casal opte por esse tipo de regime é necessário o comparecimento do casal a um tabelionato de notas para fazer uma escritura e comprovar todos os bens que possuem.
3) Separação total de bens
No regime de separação total de bens tudo o que for adquirido durante o casamento, seja por compra, doação ou herança, será exclusivo daquele que adquiriu. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de notas para a comprovação dos bens.
4) Participação final nos aquestos
Entende-se como um regime misto, igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
Outra questão que sempre vem em pauta quando se trata de casamento civil é:
Quanto tempo antes da cerimônia religiosa devemos dar entrada no cartório para o casamento civil?
O tempo ideal para dar entrada aos documentos é com pelo menos 30 dias de antecedência para que haja tempo hábil para que o cartório possa verificar se ambos estão livres para que possam se realizar o casamento no cartório.
Sem sombra de dúvidas outra pergunta bastante comum dos casais é:
Quem devemos levar ao cartório para a realização do casamento civil?
É necessário levar duas pessoas, maiores de 18 anos para ser as testemunhas do casamento civil. Pode ser até mesmo um casal de padrinhos do casamento, irmãos, tios. Eles estarão lá para assinar o documento oficial da união do casal, portanto é importante que sejam pessoas especiais para o casal.
Já falamos sobre regimes de bens no casamento, tempo necessário para entrada no cartório, padrinhos do civil, agora podemos falar um pouquinho sobre a cobertura fotográfica no casamento civil.
Sim, a cobertura fotográfica de casamento civil, tem se destacado muito nos últimos anos, além de ser uma forma de registrar aquele momento único na vida do casal é uma forma de marcar aquele dia tão especial. E é claro que nos da inlove fotografias também fazemos esse tipo de cobertura, caso queira saber um pouquinho mais a respeito do nosso trabalho é só entrar em contato que esclarecemos todas as dúvidas.
Espero ter ajudado a vocês a entender um pouquinho sobre o casamento no civil, e se vocês tiverem alguma dúvida ou sugestões estamos aqui para ajudar.
Grande abraço,
- Janine Gonçalves